7 de dezembro de 2015
Você já deve saber que a resolução normativa 482 da ANEEL de 2012 foi revisada. Aqui no blog falamos sobre as mudanças que a agência pretendia fazer e até divulgamos um “manifesto” contra uma das alterações sugeridas, que era a redução na compensação de energia nos casos do sistema de geração ser instalado em local diferente do de consumo. Graças à pressão feita pelas empresas do setor, essa mudança não foi aprovada. Mas isso foi apenas para recapitular: hoje vamos falar sobre as principais alterações nas regras de micro e minigeração de energia no país, que foram votadas pela ANEEL no dia 24 novembro.
Conforme a nova resolução, os créditos de energia elétrica adquiridos por proprietários de micro e minigeração participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica serão calculados com base em todas as componentes da tarifa de energia elétrica, ou seja, integralmente.
Outra mudança é o auto-consumo remoto, que permitirá que um gerador utilize créditos em outra unidade consumidora. Um cliente residencial, por exemplo, pode produzir a energia em sua casa de praia e utilizar os créditos em seu apartamento. Outro ponto que também merece destaque é a geração compartilhada, que possibilitará que diversos interessados se unam em consorcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas.
Além disso, o tempo de duração de créditos foi expandido, passando de três para cinco anos. Já o prazo total para as distribuidoras conectarem as usinas de até 75 kw, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.
A resolução normativa 687/2015, resultado da revisão da RN 482/2012, entra em vigor a partir de março de 2016.
AS NOVAS REGRAS DA ANEEL PARA A MINI E MICROGERAÇÃO
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