MAIS QUATRO ESTADOS ADEREM A ISENÇÃO DE ICMS PARA MICRO E MINIGERADORES

9 de novembro de 2015
MAIS QUATRO ESTADOS ADEREM A ISENÇÃO DE ICMS PARA MICRO E MINIGERADORES
Aderiram ao Convênio ICMS 16/2015, que isenta a micro e minigeração de cobrança do tributo, mais quatro estados brasileiros: Bahia, Maranhão, Mato Grosso e Distrito Federal. A inclusão dos estados no convênio foi publicada na ultima sexta-feira, 6 de novembro, no Diário Oficial da União pelo Conselho de Política Fazendária.   Já participavam do convênio os estados de São Paulo, Pernambuco, Goiás, Rio Grande do Norte, Tocantins e Ceará. A medida se aplica à compensação de energia elétrica produzida por micro e minigeração, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW.   Para o diretor da Neosolar Energia, Raphael Pintão, a tendência é que todos os estados venham a adotar esta medida.  
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