SÉRIE: SAIBA MAIS SOBRE OS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA NEOSOLAR II

Como ficou combinado, continuaremos falando sobre o projeto de microgeração distribuída para auto-consumo de Ribeirão Preto. Se você chegou agora, pode ler o primeiro post da série aqui.

 

Além de ter sido, à época, o maior projeto em capacidade instalada do Estado de São Paulo, a residência foi a primeira a usufruir da resolução normativa 482/2012 (revisada no final do mês passado. Saiba mais neste post), que regulamentou que qualquer residência, comércio ou indústria poderia instalar um sistema de micro ou minigeração distribuída para o auto-consumo e obter créditos na fatura, devolvendo à rede a energia excedente produzida. Um marco importantíssimo para o desenvolvimento energético do país.

 

O projeto de Ribeirão Preto serviu também como referência para a CPFL Paulista (concessionária da região, responsável pela aprovação do projeto), que o tomou como base para outros que estavam em andamento nas regiões sob sua administração.

 

Confira o vídeo em nosso canal no Youtube:

 

Instalação Grid-Tie – Neosolar

 

 

 

 

SÉRIE: SAIBA MAIS SOBRE OS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA NEOSOLAR I

Você sabia que a Neosolar Energia foi responsável pelo primeiro e maior projeto de microgeração distribuída para auto-consumo do Estado de São Paulo?  Neste e nos próximos posts vamos falar sobre alguns aspectos deste importante projeto.

 

Este projeto foi instalado em uma casa localizada em Ribeirão Preto, interior de São Paulo. Ele foi considerado o maior do Estado à época, por conta de sua capacidade instalada de 25,2 KWP – o que equivale a 3.300 khw/mês. Foi concebido pela Neosolar Energia, e aprovado pela CPFL Paulista. O sistema foi especialmente projetado para o auto-consumo desta residência. Nele, a energia excedente é utilizada para compensar o consumo em outros imóveis do mesmo proprietário, o que garantiu a redução dos custos com as contas de luz.

 

Para a equipe Neosolar foi importante e honroso fazer parte de um projeto pioneiro, e que com certeza será lembrado como um marco na história da energia solar fotovoltaica brasileira.

 

Confira algumas as fotos

 

NeosolarEnergia_GTRP (2)

 

 

NeosolarEnergia_GTRP (13)

NeosolarEnergia_GTRP (7)

 

 

 

 

GERAÇÃO DISTRIBUÍDA AVANÇA, MAS DEVE ENFRENTAR OPOSIÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS

Confira matéria no jornal DCI em que a Neosolar Energia foi destaque:

 

Impulsionado por novas regulações e pelo encarecimento da conta de luz, o mercado de autoprodução de energia com fontes renováveis deve crescer exponencialmente, mas ainda esbarra nos obstáculos impostos pelas distribuidoras, que temem a perda de receita.

 

“De um lado você tem o custo da energia, que hoje é altíssimo, e esse valor tende a se equilibrar com os investimentos necessários para um projeto eólico ou solar”, afirma o presidente do Instituo Acende Brasil, Claudio Sales. “É de se esperar que haja um crescimento mais rápido desse segmento. Por isso, é importante que se aprofunde a discussão sobre os aprimoramentos que serão necessários às normas”, adverte.

 

Sales destaca a necessidade de se criar um modelo regulatório no qual as distribuidoras não sejam ameaçadas pela ampliação da geração própria de energia. A transição, avalia ele, não pode ser brusca e tem que contar com o acompanhamento progressivo do governo e dos órgãos reguladores do setor.

 

Receosas, as distribuidoras estariam até mesmo dificultando a homologação de projetos para instalação de painéis solares capazes de gerar eletricidade, critica o diretor do grupo Neosolar Energia, Raphael Pintão. Segundo o executivo, o processo para a aprovação de um sistema de autoprodução, que precisa necessariamente passar pela sanção da distribuidora que vai integrar o gerador à rede, já chegou a levar menos de 40 dias e hoje demora três meses.

 

Na avaliação do empresário, o ideal seria aprovar normas que gerassem um benefício para as distribuidoras nos casos de geração própria, ou que ao menos ficasse mais claro o ganho que as empresas de distribuição têm ao poderem postergar seus investimentos em manutenção da rede.

 

Apesar das barreiras, sobretudo impostas pelas dificuldades econômicas enfrentadas pelo País, a Neosolar deve crescer 35% em 2015, atingindo o faturamento de R$ 8 milhões até o final do ano, estima o diretor. Para o ano que vem a empresa, que projeta a instala sistemas de geração solar fotovoltaica, acredita em um crescimento de, no mínimo, 70%.

 

“Entendemos que o mercado como um todo deverá crescer nessas proporções, talvez até mais do que isso” aposta Pintão. Apesar do impacto da valorização do dólar sobre o custo dos equipamentos, a alta dos preços da energia quase que anulou completamente esse efeito em termos comparativos, avalia ele, e as perspectivas são positivas. “Ao menos no curto vamos continuar tendo aumento do preço da energia e vamos continuar tendo melhorias regulatórias.”

 

Só no último ano foram tomadas ao menos quatro medidas de fomento à geração distribuída. No Congresso, foi aprovada a lei que estabelece a desoneração do PIS e da Cofins sobre a energia gerada por micro e minigeradores. De seu lado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CNPF) decidiu permitir que os estados limitem a incidência do ICMS somente sobre a eletricidade efetivamente consumida da rede pelos autoprodutores.

 

Ao mesmo tempo, na terça-feira, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) resolveu aprovar uma medida que vai possibilitar a venda de energia de geradores próprios de maior porte para as distribuidoras. Até hoje, a maior parte dos adeptos à geração distribuída só pode usar o excedente de geração como crédito para ser compensado em tarifas futuras. Por fim, o órgão regulador aprovou no final de novembro uma resolução que cria a figura da geração compartilhada, permitindo que pequenas sociedades, como condomínios, se constituam como mini ou microgeradores.

 

Aluguel do fio

 

Para o diretor executivo da Safira Energia, Mikio Kawai Jr., existe uma tendência no mercado de que as distribuidoras passem a se distanciar cada vez mais do negócio de comercialização de energia e comecem a alugar o fio elétrico. O modelo, que já é usado em outros países, tende a beneficiar tanto a geração distribuída como as empresas de distribuição, que se isentam dos riscos associados ao aumento dos custos da eletricidade.

 

A ideia é compartilhada pela Aneel. Em setembro, o diretor André Pepitone da Nóbrega já havia indicado que a agência estuda mudanças no modelo de remuneração das distribuidoras para adequá-lo à realidade da geração distribuída.

 

 

Thiago Moreno

 

Jornal DCI

AS NOVAS REGRAS DA ANEEL PARA A MINI E MICROGERAÇÃO

Você já deve saber que a resolução normativa 482 da ANEEL de 2012 foi revisada. Aqui no blog falamos sobre as mudanças que a agência pretendia fazer e até divulgamos um “manifesto” contra uma das alterações sugeridas, que era a redução na compensação de energia nos casos do sistema de geração ser instalado em local diferente do de consumo. Graças à pressão feita pelas empresas do setor, essa mudança não foi aprovada. Mas isso foi apenas para recapitular: hoje vamos falar sobre as principais alterações nas regras de micro e minigeração de energia no país, que foram votadas pela ANEEL no dia 24 novembro.

 

Conforme a nova resolução, os créditos de energia elétrica adquiridos por proprietários de micro e minigeração participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica serão calculados com base em todas as componentes da tarifa de energia elétrica, ou seja, integralmente.

 

Outra mudança é o auto-consumo remoto, que permitirá que um gerador utilize créditos em outra unidade consumidora. Um cliente residencial, por exemplo, pode produzir a energia em sua casa de praia e utilizar os créditos em seu apartamento. Outro ponto que também merece destaque é a geração compartilhada, que possibilitará que diversos interessados se unam em consorcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas.

 

Além disso, o tempo de duração de créditos foi expandido, passando de três para cinco anos. Já o prazo total para as distribuidoras conectarem as usinas de até 75 kw, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.

 

A resolução normativa 687/2015, resultado da revisão da RN 482/2012, entra em vigor a partir de março de 2016.