ANEEL IRÁ MODIFICAR RESOLUÇÃO NORMATIVA 482 DE 2012

23 de novembro de 2015
ANEEL IRÁ MODIFICAR RESOLUÇÃO NORMATIVA 482 DE 2012
As regras para a micro e minigeração distribuída terão mudanças a partir da próxima semana. Está na pauta da reunião de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica, discussão referente a revisão da Resolução Normativa 482/2012, que estabelece as condições gerais para o acesso da micro e minigeração aos sistemas de distribuição.   Segundo Hugo Lamin, superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel, entre as mudanças está a ampliação das fontes que poderão ser caracterizadas como micro ou minigeração e também a redefinição dos limites de energia gerada. Na minigeração, a potência instalada, que antes precisava ser superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW, agora poderá ter até 5 MW, menos a geração hidrelétrica, que poderá ter, no máximo, 3 MW. Já na microgeração, que tinha que ter potência instalada menor ou igual a 100 KW, agora caiu para 75 kW.   De acordo com Lamin, a nova versão do projeto, considerará todas as fontes mais a cogeração. Pela Resolução 482/2012, só poderiam ser adotadas como micro ou minigeração fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada.   O prazo para o consumidor utilizar os seus créditos também mudará, passando de 36 meses para 60 meses. Além disso, os créditos precisarão ser utilizados na unidade consumidora geradora ou em outras unidades do mesmo consumidor dentro da área de concessão da distribuidora onde a energia foi gerada. Essa ultima mudança não agrada os defensores e consumidores desse sistema de compensação de energia, já que dificulta a possibilidade de ter o sistema em locais distantes da residência do consumidor, além de encarecê-la com a cobrança de tarifas.   A Neosolar Energia é a favor do manifesto contra decisão unilateral da ANEEL. Veja na íntegra abaixo.   ENERGIA SOLAR AMEAÇADA   Atualmente, todos os brasileiros podem gerar a própria energia para abater em sua conta de luz! Isso se tornou possível desde 2012, até mesmo para quem não tem área disponível no teto de sua residência ou apartamento. No dia 24/11 as 09:00 horas em Brasília A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) pretende mudar essas regras (de micro e mini Geração Distribuída com fonte Solar e renováveis), restringindo muito essa possibilidade. A intenção é passar a cobrar tarifas(*TUSD) dos brasileiros que antes podiam colocar seus painéis solares em locais distantes de sua residência. Ex. Gerar energia na praia e abater da conta de luz do apartamento.   Em um país onde mais de 10% da população mora em apartamentos, além das inúmeras residências onde não há área ensolarada para colocar-se painéis solares, tal decisão unilateral da ANEEL irá encarecer essa possibilidade para mais de 40 milhões de brasileiros, inviabilizando financeiramente um direito conquistado depois de muita luta e discussão.   Essa mudança da regra na resolução 482/ANEEL privará uma parcela considerável de brasileiros que podem se beneficiar de recurso abundante, limpo, inesgotável e gratuito que é o Sol, gerando a própria energia elétrica e reduzir sua conta de luz. Isso sem dizer que tal decisão coloca uma "pá de cal" nos brasileiros que pretendiam fazer isso com outras fontes renováveis, como a eólica ou biomassa, por exemplo, que por suas características, em tese, necessitam de espaço mais amplo e seriam viáveis próximas ao local de consumo.   Ajude a impedir que isso aconteça, compartilhe essa notícia e mobilize seus amigos!   * TUSD - Tarifa de uso do sistema de distribuição   Mobilize, é terça dia 24/11/15 às 09:00 horas em Brasília. Abaixo link da ANEEL sobre o tema:   http://bit.ly/1I6vGwR      
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