A concessionária é obrigada a fornecer medidor bidirecional BIFÁSICO, também ?

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6 anos 6 meses atrás #2196 por Marlon Roberto
Boa tarde. Quero saber se a concessionária é obrigada a fornecer medidor bidirecional bifásico e monofásico, também ou se pode trabalhar apenas com trifásico e exigir mudança de carga, antes da troca de relógio ?

Obg.

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6 anos 6 meses atrás - 6 anos 5 meses atrás #2204 por Bruno Palos
Olá Marlon,

Segundo o Cadernos Temáticos Aneel - Micro e Minigeração Distribuída , para sistemas de microgeração (abaixo de 75kW), a distribuidora é responsável por adquirir e instalar o sistema de medição, no qual a medição bidirecional pode ser realizada por meio de dois medidores unidirecionais.

A quantidade de fases e o nível de tensão de conexão da central geradora serão definidos pela distribuidora em função das limitações técnicas - Nota Técnica n° 0129/2012-SRD/ANEEL

Não entendi direito esta segunda parte da pergunta, mas se você precisar fazer uma solicitação de aumento de carga, é possível realizar isso com a concessionária.

Espero ter ajudado.

Abs
Última Edição: 6 anos 5 meses atrás por Bruno Palos.

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  • Marlon Roberto
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6 anos 5 meses atrás #2222 por Marlon Roberto
Grato Bruno,

Na verdade, gostaria de saber se a própria concessionária pode exigir aumento de carga para homologar o sistema, por exemplo: exigir que um cliente aumente a carga de mono para trifásico, sem necessidade técnica.

E outra, ao instalar dois relógios unidirecionais um cliente monofásico pagaria duas taxas de disponibilidade (de 30 kWh) ao invés de apenas uma ?

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6 anos 5 meses atrás #2224 por Bruno Palos
Marlon,

A concessionária não pode exigir aumento de carga ou qualquer outra coisa sem necessidade técnica

Pela norma 482 da ANEEL clientes de baixa tensão estão limitados à potência disponibilizada para a unidade consumidora, ou seja, se o cliente tem 15 kW de carga instalada declarada ou prevista no projeto de instalações elétricas, o maior sistema fotovoltaico que ele pode fazer é de 15 kW. Caso o cliente deseje fazer um sistema de 20 kW, por exemplo, ele terá que fazer um aumento de carga. Muitos clientes não se atentam à esse detalhe.

O que pode acontecer é o cliente estar com o padrão de entrada fora da norma da concessionária (disjuntor não está compatível com o ramal de entrada ou com a carga declarada do cliente). Neste caso a concessionária pode solicitar ao cliente que faça a devida adequação. Vale sempre consultar a norma de baixa tensão da concessionária para ter certeza que seu padrão de entrada é compatível.

Sobre o custo de disponibilidade, não será cobrado duas vezes, apenas uma vez de acordo com o tipo de instalação (monofásico, bifásico ou trifásico).

Abs

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