Mudanças GED 15303 - CPFL

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4 anos 8 meses atrás #2715 por Felipe Sawada
Boa noite amigos! No dia 18/07/2019 a CPFL publicou uma nova versão da GED 15303, e um ponto muito importante dentre as mudanças são os tipos de proteções que passam a ser necessárias em projetos a partir de 75kW antes era necessário apenas a proteção de sobre corrente direcional função 67 e o sistema podia ser ligado em PT (Posto de Transformação) de até 300kVA. Porém agora com as alterações e obrigações de muitas outras proteções, parece que é obrigatório em projetos acima de 75kW que o padrão de entrada tenha medição em MT (média tensão). Alguém já está sabendo sobre estas alterações e poderia confirmar se seria isso mesmo?

Aos amigos que já fizeram projetos em outras CIAs que já exigem que a entrada seja em MT, poderia indicar algum fornecedor especifico com soluções especificas para projeto FV? Digo isso porque algumas proteções parecem ser bem especificas, na GED atual está sendo obrigatórios as proteções 67, 50/51, 50N/51N/51G, 59N e 32.

Grande abraço a todos!

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3 anos 10 meses atrás #2855 por Gustavo
Prezado, Felipe, boa noite!

poderia informar qual o item do GED 15303 informa esse necessidade?

verifiquei a ultima atualização desse GED e informa o seguinte:

Segmentação do item referente ao dispositivo de secionamento
(item 5.36), dissociando das considerações referentes à
necessidade de religador no ponto de acesso de minigerações de
potência instalada superior à 300 kW (item 5.37)
Revisão das considerações a respeito do Acordo Operativo
celebrado entre a CPFL e o acessante de minigeração distribuída
(itens 5.9 e 5.53)


Portanto essa revisão se diz respeito somente a cargas superiores à 300Kw, a qual existe a necessidade de instalação de um religador no ponto de acesso. Dessa forma, entendo que em carga de 75Kw até 300Kw não houve alteração.

pelo tempo da publicação esse assunto já deve ter sido resolvido, pode nos informar qual foi a solução?

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3 anos 8 meses atrás #2875 por Adilson Leite Proença
A mudança ocorreu no ANEXO B.3 – NOTAS para os Anexos B.1 e B.2.

Na Versão 1.4 e 1.5 da GED-15303, a Nota 4 mostra que:

"NOTA 4:
O Anexo B.2 não mostra, mas não se pode esquecer a possibilidade de padrões de entrada em média tensão onde a medição de faturamento se dá no lado BT do transformador, quando este tem uma potência até 300 kVA.
O consumidor é quem exerce esta opção de posto de transformação simplificado, que pode ser ao tempo (em poste ou plataforma) ou abrigado (em cabine externa ou interna), desde que haja um único transformador. O ramal de serviço poderá ser aéreo ou subterrâneo.
Neste caso, a central geradora distribuída do acessante só pode ser em BT, sendo classificada como microgeração se a potência for até 75 kW, e minigeração se acima deste valor. Como a conexão é em MT, quando o posto simplificado é ao tempo a chave fusível pode exercer o papel do dispositivo de secionamento visível (DSV) e quando a instalação é abrigada o DSV poderá ser a chave secionadora de manobra de entrada (conjugada com fusíveis limitadores, ou um disjuntor ou religador, a critério do acessante)."

Na Versão 1.6 a Nota 4 foi modificada, com o seguinte texto:

"NOTA 4:
As funções de proteção ANSI 50/51, 50N/51N e 27 especificadas no Subitem 5.39 deverão necessariamente atuar no interruptor de entrada. As funções de proteção ANSI 67, 59, 59N, 32, 81 e 25 poderão, a critério do acessante, atuar em qualquer outro interruptor de suas instalações que interrompa (e estabeleça) o paralelismo com a CPFL. Elas poderão, ainda, ser uma “retaguarda” que atue no interruptor de entrada.
Adjunto, a sensibilização das funções de proteção ANSI 50/51, 50N/51N, 27, 67 e 59N acima especificadas deverá ser por intermédio dos sinais de transformadores de corrente (TCs) e de potencial (TPs) instalados necessariamente junto ao interruptor de entrada, no lado do sistema de distribuição da CPFL. A proteção de sobrecorrente de terra (função ANSI 51G) deverá ser de forma a permitir ajustes de pick-up em 10 A primários, ou menor, ajustados em função da parametrização do equipamento de proteção da CPFL a montante."

Com isso, a CPFL está negando em seus pareceres a possibilidade de Acessantes que possuam Posto de Transformação Simplificada possam utilizar a Minigeração de 75kW até 300kW.

Um colega já recebeu 3 (três) pareceres indicando que deve existir uma Cabine Primária. Segue um desses pareceres:

"Projeto de PPS externo de 112,5kVA 380/220V,aprovado em 23/10/2019, veja a aprovação da CPFL.
PARECER:
Atividade / Nota de Serviço: XXXXXXXXXX/YYYYYYYYY.*Projeto vistado e liberado para execução com ressalvas.*>>1). Para o ramal secundário do transformador foi considerado condutores de 70mm² conforme indicado no diagrama unifilar e carta, desconsiderando o informado no memorial descritivo.*Validade 12 meses.>>>>>>>Informação importante>>>>>>. Estamos informando para conhecimento a inviabilidade de construção de minigeração entre 75 kW e 300 kW na unidade consumidora com o padrão de entrada em questão. Caso o acessantes tenha o desejo de aderir ao sistema de compensação de energia elétrica o mesmo deverá atender ao disposto no GED 15303 que define a cabine primaria como obrigatória para acessantes de minigeração. *Notas: *1). Esta aprovação está condicionada a situação normal de entrada de energia. Caso no local já exista outra entrada de energia de baixa ou média tensão sem que tenham sido apontadas no projeto, o atendimento terá que ser reavaliado.*Próxima(s)
etapa(s):*Etapa 1 - Após a aprovação da parte técnica, comercial e proteção, solicitar orçamento via site de projetos particulares. *2) Solicitar o orçamento somente quando o ponto da ancoragem aéreo estiver executado, caso seja subterrâneo o local da caixa deve estar devidamente demarcado. (Entende-se por ponto de ancoragem a estrutura que receberá o ramal de ligação).*Etapa 2 - Após conclusão do serviço interno e finalizada a obra por parte da CPFL (se houver) solicitar a vistoria via site de projetos particulares.****Conheça pelo site www.cpfl.com.br nossa campanha: GUARDIÃO DA VIDA. *****ZZZZZZZZZZ WWWWWWW //* Engº DDDDDD RRRR. "

A Versão 1.5 foi emitida em 11/06/2019 sem essas modificações e a Versão 1.6 em 18/07/2019, com essas modificações.

Ou seja, a Versão 1.6 foi emitida e modificada nesse item em pouco mais de 1 mês.

Achamos que essa modificação é lesiva ao grande número de Consumidores, pois impede o seu Acesso na Minigeração e aos seus benefícios.

A Neosolar já teve algum problema desse tipo?

Abraços!

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3 anos 8 meses atrás #2879 por Eduardo Andrade
Deixa eu ver se entendi direito.

se a unidade consumidora, for atendida em média tensão (13800V) e possuir transformador rebaixador (127/220) de 112,5kva, eu não poderei instalar um sistema de minigeração com mais de 75kw de inversor??
se eu quiser colocar 110kw de inversor e 130kwp de painéis eu não posso?

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3 anos 8 meses atrás #2880 por Adilson Leite Proença
Caro Eduardo boa noite!
A mudança é mais ampla.
Esse foi um parecer de um caso particular.
Com a mudança na GED-15303 e na GED-2855, quem tem um Posto Primário Simplificado de até 300kVA, classe 15kV, 25kV ou 34,5kV, em Poste, Plataforma ou em Cabine Alvenaria, com Medição na Baixa Tensão, não pode mais instalar um Sistema Fotovoltaico com potência acima de 75kW até 300kW.
A mudança nessas GED´s impõe que para Sistemas Fotovoltaicos acima de 75kW, a Medição seja efetuada na Média Tensão e que haja um Disjuntor Geral também de Média Tensão.
Para quem possui um PPS, isso inviabiliza a instalação de Sistemas Fotovoltaicos, pois será necessário construir uma Cabine de Alvenaria, com Medição e Proteção na Média Tensão. Muitas vezes a empresa não possui espaço físico para essa nova construção, sem desligar a existente.
O Relé de Proteção utilizado deverá ter as Funções específicas para este caso, geralmente se utiliza um Relé da PEXTRON da família URP-6000.
O custo de uma Cabine Nova, aproveitando o Transformador existente, com Disjuntor de MT e o Painel de Proteção, pode chegar a R$70.00,00, sem o custo da Obra Civil.,
No ano passado eu fiz um Projeto de Painel de Proteção para um Supermercado aqui na minha cidade. Um colega fez o Projeto do Sistema Fotovoltaico, Projeto esse aprovado no primeiro semestre.
O cliente tinha um PPS de 300kVA, classe 25kV, medição na Baixa Tensão e foi instalado um Sistema Fotovoltaico de 128kWp. A CPFL tinha exigido um Painel de Proteção na Baixa Tensão, com Relé (usamos o URP-6000).
Na metade do ano, a GED-15303 foi alterada e nos casos de clientes de PPS são exigidas essas alterações.
Pesquisando no Google, eu encontrei uma CONTRIBUIÇÕES À CONSULTA PÚBLICA Nº 025/2019, da ABSOLAR, questionando a ANEEL sobre essa e outras mudanças. Ver a página 132 até a 138. O sistema está bloqueando o envio do arquivo como anexo, por ser muito grande..
Abraços!

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2 anos 10 meses atrás #2971 por MARLON GATTI
Adilson e demais...

Pela normativa da ANEEL sabe se existe algum recurso contra a CPFL dessa exigência quando o cliente já possui o Posto Simplificado instalado? Algum recurso que seja válido para conexao sem mudar para cabine primária?

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