ART Projeto e Montagem

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8 anos 1 mês atrás #934 por Felipe
Bom dia!

Meu nome é Felipe e sou formado em Engenharia Mecânica com ênfase em automação e sistemas pela Universidade São Francisco (USF) em Itatiba e tenho uma dúvida quanto a A.R.T. Estou tentando iniciar na área de soluções completas em energia solar (desde a compra com o fornecedor, criação,
dimensionamento e detalhamento do projeto a ser levado na concessionária de energia elétrica e montagem do próprio sistema). Desta maneira,gostaria de saber se posso assinar a A.R.T. de projeto que será enviada a concessionária, também a montagem e se existe alguma restrição.
Acabei procurando, porém não achei nenhuma fonte confiável. Se possível, peço a ajuda de vocês mais experientes no assunto.



Grato.

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8 anos 1 mês atrás #935 por Deny
Infelizmente pela resolução do confea de 1973, a função de Engenheiro Mecânico não dá direito de registrar ART para projetos elétrico, segue a resolução.
Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MECâNICO ou ao ENGENHEIRO MECâNICO E DE AUTOMóVEIS ou ao ENGENHEIRO MECâNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMóVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECâNICA:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.

Aqui uma resposta que está no FAQ do CREA

13. O Engenheiro Mecânico pode assinar projetos de entrada de energia elétrica residencial (baixa tensão) junto a Eletropaulo, sendo que no currículo consta a cadeira de eletricidade?

Resposta:
O Engenheiro Mecânico, com atribuições do artigo 12 da Resolução n° 218/73, do Confea, não possui atribuições para projetar entrada de energia elétrica residencial junto a Eletropaulo.





Fontes:

www.creasp.org.br/perguntas-frequentes/mecanica
normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266
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8 anos 1 mês atrás #948 por Felipe
Tudo bem então, obrigado Deny!

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6 anos 4 meses atrás - 6 anos 4 meses atrás #2238 por Lyette

Felipe escreveu: Tudo bem então, obrigado Deny!

Aproveitando a pergunta do Felipe!
Arquiteto pode fazer projeto com ART perante a concessionária?
Existe uma briga entre CAU e CREA nesse sentido, mas uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou o direito de arquitetos e urbanistas de elaborarem e executarem projetos de instalação elétrica de baixa tensão.
Gostaria de comentários sobre a questão baseado na sua experiência.
Uma observação: no CAU emitimos a RRT.
Última Edição: 6 anos 4 meses atrás por Lyette. Razão: Faltou informação.

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6 anos 4 meses atrás #2239 por Bruno Palos
Olá Lyette

Pelo entendimento do CAU, o arquiteto e urbanista tem as atribuições de elaboração de ART de projetos e instalação elétrica, porém esta visão pode ser diferente da visão da concessionária, e até mesmo do CREA.

Ainda que existam órgãos federais, há divergência até mesmo de estado para estado com órgãos regionais.

O ideal é verificar com o CAU do seu estado e pedir um posicionamento formal e orientações.

Na prática, uma outra preocupação importante é se a concessionária irá aceitar ou não. É provável que tenha dificuldades. Neste caso também recomendo que faça uma consulta formal para se respaldar e ter argumentos para brigar pelos seus direitos se julgar pertinentes.

Espero ter ajudado.
Abs
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6 anos 4 meses atrás - 6 anos 4 meses atrás #2240 por André Fernandes
Boa tarde,

Gostaria de tirar a seguinte dúvida:

Sou formado técnico eletrotécnico com registro do CREA/SP e gostaria de saber se existe alguma restrição por parte das concessionárias ou mesmo do CREA para que dentre as minhas atribuições eu esteja liberado para assinar ART de projeto de sistema fotovoltaico (microgeração) para residência com potência inferior aos 800kVA, considerando a deliberação conforme Decreto 90922/85 Artigo 4º Parágrafo 2º:

"Os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade."

Fico no aguardo e muito obrigado!

Att,

André Fernandes
Última Edição: 6 anos 4 meses atrás por André Fernandes.

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