× Tópico para discussões e para tirar as dúvidas sobre a resolução da ANEEL que permite que os consumidores possam também gerar energia elétrica

Quem pode assinar projetos fotovoltaicos?

  • GILMAR FERNANDES FILHO
  • Avatar de GILMAR FERNANDES FILHO Autor do Tópico
  • Offline
  • Novato
  • Novato
Mais
5 anos 3 semanas atrás #2601 por GILMAR FERNANDES FILHO
Boa tarde.

Sou formado em engenharia de controle e automação (mecatrônica) e pretendo trabalhar com projeto e instalação de sistemas fotovoltaicos, tanto os ligados à rede (on grid) como os não ligados. A dúvida é se posso assinar esse tipo de projeto e emitir ARTs junto aos órgãos competentes.

Desde já agradeço.

Att

Please Acessar ou Registrar to join the conversation.

Mais
5 anos 1 semana atrás - 5 anos 1 semana atrás #2614 por Rodrigo Ribeiro Mendes
No caso de projetos de geração de energia, a atribuição é dada aos Engenheiros Eletricistas e Engenheiros de Energia, conforme a resolução Nº 218, DE 29 de junho de 1973 e resolução resolução nº 1.076, de 5 DE JULHO DE 2016 do CONFEA:

Eng. Eletricista:

Art. 8º – Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTéCNICA:

I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.


Eng. de Energia:

Art. 2º Compete ao engenheiro de energia o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a geração e conversão de energia, equipamentos, dispositivos e componentes para geração e conversão de energia, gestão em recursos energéticos, eficiência energética e desenvolvimento e aplicação de tecnologias relativas aos processos de transformação, de conversão e de armazenamento de energia.


Considerando que todo projeto fotovoltaico é um projeto de geração de energia elétrica e conforme as resoluções citadas acima, então pelo menos até uma alteração por parte dos conselhos, somente esses profissionais podem assinar.
Última Edição: 5 anos 1 semana atrás por Rodrigo Ribeiro Mendes.

Please Acessar ou Registrar to join the conversation.

Tempo para a criação da página:0.118 segundos
Powered by Fórum Kunena