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- Resolução Normativa 482 da ANEEL - 17/abr/2012
- Quem pode assinar projetos fotovoltaicos?
Quem pode assinar projetos fotovoltaicos?
- GILMAR FERNANDES FILHO
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Sou formado em engenharia de controle e automação (mecatrônica) e pretendo trabalhar com projeto e instalação de sistemas fotovoltaicos, tanto os ligados à rede (on grid) como os não ligados. A dúvida é se posso assinar esse tipo de projeto e emitir ARTs junto aos órgãos competentes.
Desde já agradeço.
Att
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- Rodrigo Ribeiro Mendes
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Eng. Eletricista:
Art. 8º – Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTéCNICA:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
Eng. de Energia:
Art. 2º Compete ao engenheiro de energia o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a geração e conversão de energia, equipamentos, dispositivos e componentes para geração e conversão de energia, gestão em recursos energéticos, eficiência energética e desenvolvimento e aplicação de tecnologias relativas aos processos de transformação, de conversão e de armazenamento de energia.
Considerando que todo projeto fotovoltaico é um projeto de geração de energia elétrica e conforme as resoluções citadas acima, então pelo menos até uma alteração por parte dos conselhos, somente esses profissionais podem assinar.
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