LEI 14.300: O MARCO LEGAL DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

Em 2022, o setor de energia solar fotovoltaica comemorou não apenas o amplo crescimento no país, mas também os avanços em legislações específicas. A principal delas é o Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300), considerado uma etapa fundamental para viabilizar a ampliação da matriz solar nacional, especialmente no que diz respeito à garantia de segurança jurídica, a exemplo de outros países.

Sempre promovendo debate com opiniões divergentes, a chamada “taxação do sol” completou um ano em vigor no final de 2022, e, com isso, chegou ao fim o prazo que garantia a isenção da tarifa progressiva.

Mesmo com a possibilidade de ampliação, o que vale no momento são as novas regras estabelecidas a partir de 7 de janeiro de 2023. Com isso, o questionamento que tentaremos responder neste texto é: vale a pena instalar energia solar após o fim desse prazo?

Confira!

Instalação de um sistema de energia solar





1. O que é o Marco Legal da Geração Distribuída

O Marco Legal da GD, instituído pela Lei 14.300/2022, é uma continuidade das legislações vigentes desde 2012, quando foi criado o sistema de compensação de energia elétrica (Resolução Normativa 482/2012).

Com a nova lei, estão sendo regulamentados as modalidades de geração, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).

Durante os 12 meses que se passaram desde a publicação do Marco Legal (janeiro de 2022 a janeiro de 2023), os projetos instalados ou que tivessem solicitação de acesso garantiriam as regras de compensação válidas até 2045.

Ou seja, o consumidor que solicitasse ou instalasse até o início de 2023 um sistema fotovoltaico On Grid (ou Grid Tie) - isto é, que também seja conectado à rede elétrica – teria isenta essa parte da tarifa, por mais duas décadas.

E cabe aqui uma explicação: a dinâmica dos créditos hoje é bem simples, funcionando como uma conta corrente. Ao longo do mês são registrados todo o consumo e toda a geração própria de energia.

No final, o consumidor paga a diferença entre tudo o que consumiu e tudo o que gerou. Se essa conta for negativa (a geração for maior que o consumo), esse “saldo” vira crédito e pode ser usado nos meses subsequentes por até 5 anos.

Instalação de Placas Solares em uma casa.




2. Haverá Taxação do Sol? O que mudou com a Lei 14.300?

Bem, o que muda basicamente é a cobrança de uma nova taxa que será feita pelo uso do sistema.

Isto é, a distribuidora vai cobrar para permitir que a energia possa ser injetada na rede de dia e depois utilizada quando não tiver sol ou então nos próximos meses, caso tenha virado crédito.

Como é sabido, o prazo para que os consumidores solicitassem a instalação de sistemas com a isenção na taxa de distribuição de energia venceu em 6 de janeiro de 2023. Agora, a taxação é calculada a partir de uma regra de transição, válida pelos próximos 6 anos, com os sistemas de energia solar sendo tarifados pelo Fio B, custo que faz parte da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).

Payback Marco legal geracao distribuida energia solar




3. Quanto vai custar a Energia Solar por Geração Distribuída?

Hoje, já existe uma taxa de disponibilidade, ou taxa mínima, para uso da rede.

Se a soma do consumo da rede com parcela do Fio B na compensação for menor que a disponibilidade, paga-se o custo de disponibilidade. Se a soma for maior, paga-se o Fio b e o consumo da rede, sem custo de disponibilidade.

O valor do Fio B varia de concessionária para concessionária e será definido pela Aneel por meio de revisões tarifárias, com base em premissas e manuais.

É possível acessar os detalhes no site da Aneel.

Comparativo REN 482 e Lei 14.300

Comparativo REN 482 e Lei 14.300 (Crédito: Reprodução Canal Solar/ Bárbara Rubim/Genyx)




4. Ainda vale a pena instalar sistemas de Energia Solar Fotovoltaica?

Sim, e muito!

Primeiro, porque não existirá cobrança concomitante das taxas de disponibilidade e Fio B, como alguns previam. Ou seja, o retorno continuará sendo vantajoso, especialmente nos primeiros anos da tarifa progressiva.

Outro ponto que merece destaque é a rapidez no retorno dos projetos, com a economia da conta de energia registrada desde o primeiro mês, fato que anima os consumidores atentos à alta constante nos valores praticados no Brasil. Além, é claro, da durabilidade dos equipamentos que compõem um sistema fotovoltaico, com inversores que possuem vida útil média de 10 anos e painéis que podem chegar aos 25 anos – o que é mais um ponto favorável ao retorno esperado pelo uso de energia solar.

É possível citar ainda as perspectivas favoráveis ao setor, que conta com investimentos cada vez maiores, amparados no uso e no melhoramento de tecnologias capazes de baratear o valor da energia produzida/distribuída, e tornando-a mais acessível à população.

Por último, as vantagens para o meio ambiente não podem ser esquecidas, já que obter energia elétrica por meio de recurso renovável contribui para reduzir a poluição e as emissões de gases de efeito estufa, passo importante para a sonhada transição energética.




5. PL 2.703/2022

Para encerrar (por enquanto) o assunto taxação, com o pagamento de Fio B, a possível aprovação do Projeto de Lei nº 2.703/2022 ampliaria o prazo para a entrada em vigor das regras relacionadas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), definidas justamente pela Lei nº 14.300/2022, que instaurou o Marco da Geração Distribuída no Brasil.

O novo projeto, que ampliaria o prazo antes da “taxação do sol”, foi votado na Câmara, mas não conseguiu passar pelo Senado antes do recesso parlamentar. A expectativa é de que, caso seja aprovado ainda no primeiro semestre de 2023, possa garantir a regra de transição também para quem instalou os sistemas após 7 de janeiro.

Instalação Sistema Solar Fotovoltaico


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