LEI 14.300: O MARCO LEGAL DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
Em 2022, o setor de energia solar fotovoltaica comemorou não apenas o amplo crescimento no país, mas também os avanços em legislações específicas. A principal delas é o Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300), considerado uma etapa fundamental para viabilizar a ampliação da matriz solar nacional, especialmente no que diz respeito à garantia de segurança jurídica, a exemplo de outros países.
Sempre promovendo debate com opiniões divergentes, a chamada “taxação do sol” completou um ano em vigor no final de 2022, e, com isso, chegou ao fim o prazo que garantia a isenção da tarifa progressiva.
Mesmo com a possibilidade de ampliação, o que vale no momento são as novas regras estabelecidas a partir de 7 de janeiro de 2023. Com isso, o questionamento que tentaremos responder neste texto é: vale a pena instalar energia solar após o fim desse prazo?
Confira!
ÍNDICE - Tudo Sobre a Lei 14.300 - Marco Legal da Geração Distribuída
1. O que é o Marco Legal da Geração Distribuída
O Marco Legal da GD, instituído pela Lei 14.300/2022, é uma continuidade das legislações vigentes desde 2012, quando foi criado o sistema de compensação de energia elétrica (Resolução Normativa 482/2012).
Com a nova lei, estão sendo regulamentados as modalidades de geração, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Durante os 12 meses que se passaram desde a publicação do Marco Legal (janeiro de 2022 a janeiro de 2023), os projetos instalados ou que tivessem solicitação de acesso garantiriam as regras de compensação válidas até 2045.
Ou seja, o consumidor que solicitasse ou instalasse até o início de 2023 um sistema fotovoltaico On Grid (ou Grid Tie) - isto é, que também seja conectado à rede elétrica – teria isenta essa parte da tarifa, por mais duas décadas.
E cabe aqui uma explicação: a dinâmica dos créditos hoje é bem simples, funcionando como uma conta corrente. Ao longo do mês são registrados todo o consumo e toda a geração própria de energia.
No final, o consumidor paga a diferença entre tudo o que consumiu e tudo o que gerou. Se essa conta for negativa (a geração for maior que o consumo), esse “saldo” vira crédito e pode ser usado nos meses subsequentes por até 5 anos.
2. Haverá Taxação do Sol? O que mudou com a Lei 14.300?
Bem, o que muda basicamente é a cobrança de uma nova taxa que será feita pelo uso do sistema.
Isto é, a distribuidora vai cobrar para permitir que a energia possa ser injetada na rede de dia e depois utilizada quando não tiver sol ou então nos próximos meses, caso tenha virado crédito.
Como é sabido, o prazo para que os consumidores solicitassem a instalação de sistemas com a isenção na taxa de distribuição de energia venceu em 6 de janeiro de 2023. Agora, a taxação é calculada a partir de uma regra de transição, válida pelos próximos 6 anos, com os sistemas de energia solar sendo tarifados pelo Fio B, custo que faz parte da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).
3. Quanto vai custar a Energia Solar por Geração Distribuída?
Hoje, já existe uma taxa de disponibilidade, ou taxa mínima, para uso da rede.
Se a soma do consumo da rede com parcela do Fio B na compensação for menor que a disponibilidade, paga-se o custo de disponibilidade. Se a soma for maior, paga-se o Fio b e o consumo da rede, sem custo de disponibilidade.
O valor do Fio B varia de concessionária para concessionária e será definido pela Aneel por meio de revisões tarifárias, com base em premissas e manuais.
É possível acessar os detalhes no site da Aneel.
Comparativo REN 482 e Lei 14.300 (Crédito: Reprodução Canal Solar/ Bárbara Rubim/Genyx)
4. Ainda vale a pena instalar sistemas de Energia Solar Fotovoltaica?
Sim, e muito!
Primeiro, porque não existirá cobrança concomitante das taxas de disponibilidade e Fio B, como alguns previam. Ou seja, o retorno continuará sendo vantajoso, especialmente nos primeiros anos da tarifa progressiva.
Outro ponto que merece destaque é a rapidez no retorno dos projetos, com a economia da conta de energia registrada desde o primeiro mês, fato que anima os consumidores atentos à alta constante nos valores praticados no Brasil. Além, é claro, da durabilidade dos equipamentos que compõem um sistema fotovoltaico, com inversores que possuem vida útil média de 10 anos e painéis que podem chegar aos 25 anos – o que é mais um ponto favorável ao retorno esperado pelo uso de energia solar.
É possível citar ainda as perspectivas favoráveis ao setor, que conta com investimentos cada vez maiores, amparados no uso e no melhoramento de tecnologias capazes de baratear o valor da energia produzida/distribuída, e tornando-a mais acessível à população.
Por último, as vantagens para o meio ambiente não podem ser esquecidas, já que obter energia elétrica por meio de recurso renovável contribui para reduzir a poluição e as emissões de gases de efeito estufa, passo importante para a sonhada transição energética.
SAIBA MAIS SOBRE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
5. PL 2.703/2022
Para encerrar (por enquanto) o assunto taxação, com o pagamento de Fio B, a possível aprovação do Projeto de Lei nº 2.703/2022 ampliaria o prazo para a entrada em vigor das regras relacionadas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), definidas justamente pela Lei nº 14.300/2022, que instaurou o Marco da Geração Distribuída no Brasil.
O novo projeto, que ampliaria o prazo antes da “taxação do sol”, foi votado na Câmara, mas não conseguiu passar pelo Senado antes do recesso parlamentar. A expectativa é de que, caso seja aprovado ainda no primeiro semestre de 2023, possa garantir a regra de transição também para quem instalou os sistemas após 7 de janeiro.