11 de janeiro de 2011
Assim como já acontece em outros países, as lâmpadas incandescentes estão com os dias contatos no Brasil. Até 2016, este tipo de lâmpada será retirada paulatinamente do mercado, segundo a Portaria nº 1.007, editada pelos ministérios de Minas e Energia, Ciência e Tecnologia e Indústria e Comércio e publicada no Diário Oficial do dia 6 de janeiro. Uma outra portaria, a nº 1.008, estabelece o Programa de Metas das Lâmpadas Fluorescentes Compactas. A estimativa é alcançar uma economia escalonada de cerca de 10 terawatts-hora (TWh/ano), até 2030, o que equivale a mais do que o dobro conseguido com o Selo Procel, utilizado atualmente.
De acordo com a portaria 1007, fazem parte da regulamentação as lâmpadas incandescentes de uso geral, exceto as incandescentes com potência igual ou inferior a 40 Watts (W); incandescentes específicas para estufas – de secagem e de pintura – equipamentos hospitalares e outros; incandescentes refletoras/defletoras ou espelhadas, entre outras.
De 30 de junho de 2012 até 30 de junho de 2016 – a não ser que surja uma nova tecnologia que permita às lâmpadas incandescentes se tornarem mais eficientes – esse tipo de produto será banido do mercado, segundo técnicos do Ministério de Minas e Energia.
No mercado brasileiro existem 147 modelos de lâmpadas incandescentes etiquetadas, de quatro fabricantes diferentes. Estima-se que a lâmpada incandescente seja responsável por aproximadamente 80% da iluminação residencial no Brasil. O mercado brasileiro consome atualmente cerca de 300 milhões de lâmpadas incandescentes e 100 milhões de lâmpadas fluorescentes compactas.
Segundo o MME, este montante de incandescente deverá ser, paulatinamente, substituído por lâmpadas mais eficientes, como LFC (lâmpada fluorescente compacta), fluorescente tubular, halógena, ou mesmo LED (diodos emissores de luz) que, ao ganharem escala, deverão ter seus preços reduzidos para o consumidor final.
Esta é uma reprodução da reportagem do Portal Ambiente Energia Lâmpadas incandescentes com dias contados
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