Lei 14.300: Ainda vale a pena instalar energia solar após o Marco Legal de GD?

29 de junho de 2023
Lei 14.300: Ainda vale a pena instalar energia solar após o Marco Legal de GD?

Com edição de Marien Ramos

Você já leu aqui sobre as vantagens de instalar energia solar e as mudanças propostas pela Lei 14.300/2022 – ou o  Marco Legal da Geração Distribuída. A nova legilsação é considerado uma conquista do setor e um instrumento importante para garantir segurança jurídica no mercado fotovoltaico brasileiro. 

De lá para cá, algumas alterações foram registradas e muitas dúvidas permanecem. A principal delas é: ainda vale a pena investir em energia solar?

No texto a seguir, vamos tentar esclarecer alguns pontos importantes sobre o assunto. Confira!

Setor Energia Solar ainda é atrativo após Lei 14.300
Crédito: Freepik

Em fevereiro de 2023, após pouco mais de um ano de debates e discussões entre agentes do setor de energia solar, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a Lei 14.300/2022.

Com a definição, alguns pontos foram alterados e regulamentos em relação à legislação sancionada em janeiro de 2022. Neste texto, vamos explicar se ainda vale a pena investir em energia solar após a entrada em vigor do novo marco.

O Marco GD, como ficou conhecida a Lei 14.300/2022, criou a obrigação de apresentação de garantia de fiel cumprimento (GFC), por parte dos interessados na conexão de centrais de minigeração a partir de 500 kW de potência instalada (2,5% do valor do investimento de 500 a 1.000 KW e 5% acima de 1.000 kW).

Assim, ficou definido pela Aneel que o consumidor pode optar, exclusivamente, por uma das seguintes modalidades:

  • Caução em dinheiro;
  • Títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
  • Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.

Além disso, outro ponto estabelecido é que as unidades consumidoras com geração local, cuja potência nominal total dos transformadores seja igual ou inferior a uma vez e meia o limite permitido para ligação de consumidores do Grupo B, podem optar por faturamento idêntico às unidades conectadas em baixa tensão, conforme regulação da Aneel.

Ou seja, para que a opção pelo faturamento em Grupo B seja efetivada, a soma da potência dos transformadores não pode ultrapassar 112,5 KVA; a geração deve ser instalada na unidade consumidora; e, além disso, não é permitido enviar ou receber excedentes para unidades consumidoras distintas.

Saiba Mais:

Mudanças Tarifárias - Fio B

É verdade que o prazo para que sistemas de energia solar garantissem até 2045 a manutenção de incentivos tarifários terminou em 6 de janeiro deste ano. Mas o que mudou de fato?

Mesmo antes do fim do prazo, já existia a taxa de disponibilidade, ou taxa mínima, para uso da rede. Como funciona agora? Neste caso, os consumidores continuam pagando a taxa de disponibilidade, porém ela não pode ser descontada dos créditos.

O que mudou é que, após o prazo, teve início a cobrança do Fio B, componente da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e relacionado aos custos com o uso do sistema de distribuição.

O cálculo funciona assim para dois casos:

  • Soma do consumo da rede com parcela do Fio B na compensação menor que a disponibilidade: paga-se o custo de disponibilidade.
  • Soma maior: paga-se o Fio B e o consumo da rede, sem custo de disponibilidade.

O valor do Fio B varia de concessionária para concessionária e é definido pela Aneel por meio de revisões tarifárias, com base em premissas e manuais.

Economia com a nova atualização da Lei 14.300

É importante esclarecer que, após a Lei 14.300/2022, graças ao chamado “fator de simultaneidade”, o consumidor continuará injetando a energia excedente na rede, mas só irá pagar quando consumir essa energia - o que torna o consumo instantâneo mais atraente e econômico.

Dito isso, em alguns cenários, será mais vantajoso instalar energia solar pós prazo do Marco Legal do que anteriormente, com economia que continua ultrapassando os 90% na conta de energia.

Vantagens de instalar energia solar

A primeira das vantagens trata-se sobre as perspectivas favoráveis ao setor, que registra investimentos cada vez maiores. Com isso movimento, o barateamento do valor da energia produzida/distribuída, além das novas possibilidades de financiamento, tornam a energia solar mais acessível à população.

Outros benefícios são o tempo de duração dos equipamentos solares (com inversores que possuem vida útil média de 10 anos e painéis que podem chegar aos 25 anos). Sem cotar com a rapidez no retorno dos projetos, com economia da conta de energia registrada desde o primeiro mês de uso do sistema.

A seguir, podemos citar que os imóveis com energia solar estão cada vez mais valorizados, e a utilização da modalidade pode ser considerada um diferencial na hora da venda, inclusive com valores superiores a outros similares. Isso foi atestado em pesquisa da Brain Inteligência Estratégica, que mostra que 66% dos compradores aceitariam pagar mais caro por um imóvel com energia solar.

Por último e não menos importante, é preciso enaltecer as vantagens da energia solar para o planeta, já que o uso deste tipo de matriz contribui para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, passo importante para a efetivação da transição energética.

Instalações de Energia Solar sob a nova Legislação

De acordo com a Aneel, desde a publicação da Lei 14.300/2022, já foram efetivadas pelas distribuidoras mais de 780 mil de conexões de micro e minigeração distribuída, número que representa aumento de 60% em relação ao verificado nos 13 meses anteriores à publicação da legislação.

Hoje, a energia solar é a segunda matriz mais utilizada no Brasil, com 28,9 GW operacionais, com quase 2 milhões de sistemas instalados.

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